Na última sexta-feira (13), após a JBS impetrar mandado de segurança contra a decisão de primeiro grau que também proibiu a empresa de realizar horas extras na unidade de São José dos Quatro Marcos, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a liminar concedida no dia dois de fevereiro pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste. Isso significa dizer que o frigorífico deve cumprir a determinação judicial, sob pena de multa, que, em razão do recurso, passou de R$ 500 mil para R$ 50 mil por dia.
Segundo a juíza relatora, Mara aparecida de Oliveira Oribe, a redução do valor da multa diária atende ao princípio da razoabilidade, “não obstando, contudo, a possibilidade de sua majoração, caso venha aos autos informação acerca do reiterado descumprimento da ordem”.
Lógica da exploração
Atualmente, o grupo JBS é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a empresa possui 340 unidades e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza. Presente em 100% dos mercados consumidores, é, ainda, a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho acredita que as decisões favoráveis obtidas pelo MPT tendem a provocar importante mudança na linha de produção dos frigoríficos. “É fundamental impulsionar o setor a criar postos de trabalho em quantitativo adequado à sua necessidade, cuja remuneração não esteja baseada na excessiva exploração do ser humano, demasiadamente sobrecarregado em exorbitantes jornadas e com a exposição a ambientes insalubres”.